Medida Provisória (MP) estende benefício até 2025
Nesta sexta-feira (25), o Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória que assegura a continuidade da isenção de impostos sobre medicamentos importados até 31 de março de 2025. A MP 1.271/2024 estabelece que a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos adquiridos em plataformas digitais ou sites seja reduzida a 0%, com limite de até US$ 10 mil por pessoa física para uso próprio.
A medida tem como objetivo manter o custo desses medicamentos importados mais acessível, garantindo que o Imposto de Importação não onere pacientes que necessitam de tratamentos especializados e produtos essenciais para a saúde. Esta decisão do governo reforça o compromisso com o direito à saúde e atende reivindicações de associações de pacientes e profissionais da área médica, que anteriormente haviam levantado dúvidas quanto à aplicação da Lei 14.902/2024.
A nova MP substitui a anterior (MP 1.236/2024), ajustando os critérios de isenção de impostos e proporcionando maior clareza e segurança aos consumidores que dependem de medicamentos importados.
Com informações de gov.br
Fonte: https://sechat.com.br/noticia/governo-federal-garante-isencao-de-impostos-para-medicamentos-importados